TCU: ASFALTO DEVE SE SUBMETER A BDI ORDINÁRIO OU DIFERENCIADO?

Em sua coluna de Direito da Infraestrutura, veiculada no portal do SICEPOT/MG, o sócio Reinaldo Belli analisa o Acórdão 2700/2025 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, que representa uma virada significativa para o setor rodoviário.

A Corte decidiu que, em obras rodoviárias, a aquisição e o transporte de insumos asfálticos devem se submeter à aplicação do BDI ordinário do contrato, e não mais ao BDI diferenciado ou reduzido, como era prática consolidada.

Segundo Reinaldo Belli, cabe agora ao setor compreender os efeitos práticos desta decisão. O impacto é amplo: o próprio TCU consignou que o acórdão tem caráter paradigmático, com repercussões sobre todos os entes da Federação e, inclusive, sobre contratos de concessão rodoviária.

Acesse: https://www.sicepotmg.com/post/tcu-asfalto-deve-se-submeter-a-bdi-ordinario-ou-diferenciado

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