ISS EM OBRAS DE SANEAMENTO

Recentemente, nosso sócio Reinaldo Belli teve um novo artigo publicado pelo SICEPOT-MG referente à incidência do ISS em obras de saneamento, abordando os critérios legais que definem a competência dos municípios para cobrança do imposto e os desafios enfrentados pelas empresas que atuam no setor de infraestrutura.

Segundo o artigo, entre outros pontos analisados, empresas que executaram obras dessa natureza nos últimos 5 anos e recolheram ISS podem ter direito à restituição ou compensação de valores pagos indevidamente (indébito tributário).

Para ler o artigo na íntegra, acesse: https://www.sicepotmg.com/post/iss-em-obras-de-saneamento.

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