META DE INFLAÇÃO, MEIO DE PROVA E EQUILÍBRIO CONTRATUAL EM CONTEXTO DE GUERRA

Recentemente, nosso sócio Reinaldo Belli teve mais artigo publicado pelo SICEPOT-MG, abordando os desafios jurídicos relacionados à comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos impactados por eventos extraordinários, como conflitos internacionais e seus reflexos sobre a inflação e os custos de execução contratual.

No texto, o Reinaldo analisa os fundamentos constitucionais e legais que asseguram a manutenção da equação econômico-financeira dos contratos públicos, bem como a importância da definição de critérios objetivos para a demonstração do desequilíbrio contratual.

Entre os pontos abordados, está a proposta de utilização da meta oficial de inflação como parâmetro para identificação de situações excepcionais capazes de justificar pedidos de recomposição contratual.

A reflexão contribui para o debate sobre segurança jurídica, alocação de riscos e previsibilidade nas contratações públicas, especialmente em setores sujeitos a forte exposição a oscilações econômicas e geopolíticas.

Leia o artigo na íntegra em: https://www.sicepotmg.com/post/meta-de-inflacao-meio-de-prova-e-equilibrio-contratual-em-contexto-de-guerra

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